Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e outras deficiências de caráter permanente.
Veda qualquer discriminação à criança, adolescente e adulto com deficiência nas instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino.
Determina o fornecimento de dieta especial para pessoas com doença celíaca e permite a entre desses alimentos a pacientes internados em hospitais e estabelecimentos de interesse à saúde.
Institui no Município de Curitiba o uso das bengalas, como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com deficiência visual.