Lei ordinária 00124.2019
O Projeto de Lei que estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo. Atualmente, estima-se que 70 milhões de pessoas no
O Projeto de Lei que estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo. Atualmente, estima-se que 70 milhões de pessoas no
Institui no calendário oficial do Município a Corrida Inclusiva.
Altera a lei nº 7.462/1990, que “Cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba, e dá outras providências”.
Autoriza a exploração de publicidade em bancas de jornais, revistas por meio da instalação de painéis eletrônicos de acordo com algumas diretrizes.
Estabelece a flexibilização do horário dos shoppings durante os feriados.
Estabelece critérios de desempate para concursos públicos e processos seletivos, para pessoas com habilidades em Libras.
Estabelece a Semana Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia.
Acrescenta o inciso XVII ao art. 78 da Lei 9.000, de 27 de dezembro de 1996, que Institui o Código de Saúde de Curitiba, o qual dispõe sobre a proteção à saúde no âmbito do Município e dá outras providências.
Estabelece a capacitação em Libras para profissionais da educação.
Estabelece a Semana Municipal da Pessoa Cega ou com baixa visão.
Dispõe sobre a criação do banco de oferta e demanda de serviços voluntários.