Proposição 203.00101.2018
janeiro 6, 2020Lei ordinária 15.482/2019
janeiro 8, 2020Determina o fornecimento de dieta especial para pessoas com doença celíaca e permite a entre desses alimentos a pacientes internados em hospitais e estabelecimentos de interesse à saúde.
Curitiba é hoje uma das cidades do país que possuí o maior número de restaurantes aptos a oferecer alimentação segura à pessoas celícas, porém isso não resolve as dificuldades que essas pessoas enfrentam diariamente. Para que a alimentação do celíaco seja 100% segura, é necessário que não haja contaminação cruzada, ou seja, a cozinha onde o preparo dessa alimentação é feita precisa ser corretamente higienizada caso ali também sejam preparados alimentos com glúten. Sabendo dessas dificuldades, a lei que protocolamos hoje visa garantir que os hospitais, e outros ambientes relacionados à saúde, ofereçam a alimentação segura ou isso não sendo possível, facilitem a entrada de produtos que façam parte da dieta especial.
Link: https://memoria.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&pro_id=417060