Projeto de Lei 005.00124.2019
O Projeto de Lei 005.00124.2019, que reconhece o uso das bengalas como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e identificação de pessoas com deficiência visual.
O Projeto de Lei 005.00124.2019, que reconhece o uso das bengalas como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e identificação de pessoas com deficiência visual.
A proposição é Substitutivo Geral ao Projeto de Lei 005.00120.180 que reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais – Libras no Município de Curitiba. Como presidente da
Dispõe sobre a prioridade na vacinação contra o Covid-19 das pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, múltipla e com transtorno do espectro autista, no
Sugestão ao Executivo Municipal sobre a disponibilização de profissionais da área de saúde mental para atender aos conselheiros tutelares de Curitiba. O conselheiro tutelar, por
Com a proposta de fomentar o ecossistema da inovação em Curitiba e na região metropolitana foi criado o Comitê de Governança do Ecossistema de Inovação
Uma das minhas atribuições como vereador de Curitiba é a luta permanente pela desburocratização. Além, é claro, de ser um agente de diálogo com empresários
O Projeto de Lei que estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo. Atualmente, estima-se que 70 milhões de pessoas no
O vereador Pier Petruzziello protocolou, nesta semana, um pedido de estudo sobre a viabilidade para o fechamento de uma das vias paralelas à canaleta do ônibus expresso aos domingos.
Elaboração de decreto para Instituir a Política Pública de Mediação de Conflitos nas escolas da rede municipal de ensino público de Curitiba e dá outras providências.
Realização de edital de chamamento para o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de hotelaria para o atendimento de pessoas infectadas pelo Covid-19.
Criação de um protocolo de atendimento à distância, a ser seguido por todas as instituições de educação especializadas, para que consigam organizar o teleatendimento e garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados durante o período de pandemia.
Manutenção de serviço de terapia ocupacional, informações e orientações para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Incluir os alunos em vulnerabilidade social de escolas especializadas conveniadas com o município, da organizações da sociedade civil, para que tenham o direito de receber o suplemento alimentar assim como todos benefícios disponibilizados para os alunos dos CMEIS e da rede de ensino fundamental durante o período de isolamento social.
Estudos para a implantação de horta comunitária no terreno de propriedade da COHAB localizado na Rua Daisy Luci Berno atrás do CMEI Santa Schier.
Estabelece protocolo de padronização de atendimento dos tutores que trabalham com crianças com deficiência na rede do ensino municipal e dá outras providências”.