Proposição 005.00098.2021
março 23, 2021Proposição nº 005.00129.2020
março 30, 2021Aprovado hoje na Câmara Municipal de Curitiba Projeto de Lei do Vereador Pier que dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e outras deficiências de caráter permanente. Um projeto simples que tem como foco a inclusão e a desburocratização de uma situação específica. Deficiências permanentes, como o próprio nome já diz, não tem reversão. Por que então condicionar os direitos dessas pessoas à renovação periódica de laudos que atestem tais deficiências?
As pessoas com deficiência e seus familiares enfrentam dificuldades para o acesso aos seus direitos devido aos custos, à demora para a obtenção do laudo que comprove essa condição, aliado a uma série de outros documentos que precisam ser apresentados para a concessão de um direito. Porém, em vista do caráter permanente desse transtorno, a exigência de laudos atualizados não seria justificável.
A necessidade do laudo existe, mas não a renovação do mesmo. A concessão de prazo permanente para laudos, desde que atendidos os demais requisitos legais, confere maior estabilidade aos benefícios a que essas pessoas têm direito e também poupa o beneficiário de passar por inúmeros exames e reavaliações para comprovar a sua condição.
Mais informações: https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&pro_id=418028