Aprovado Projeto de Lei que dispensa renovação de laudos que atestam deficiências permanentes
março 30, 2021Proposição nº 203.00127.2021
abril 1, 2021O Projeto de Lei nº 005.00129.2020 dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e outras deficiências de caráter permanente. As pessoas com deficiência e seus familiares enfrentam dificuldades para o acesso aos seus direitos devido aos custos, à demora para a obtenção do laudo que comprove essa condição. Porém, em vista do caráter permanente desse transtorno, a exigência de laudos atualizados não seria justificável. A necessidade do laudo existe, mas não a renovação do mesmo. A concessão de prazo permanente para laudos, desde que atendidos os demais requisitos legais, confere maior estabilidade aos benefícios a que essas pessoas têm direito e também poupa o beneficiário de passar por inúmeros exames e reavaliações para comprovar a sua condição.
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