18/11 Dia do Conselheiro Tutelar
novembro 18, 2020Orçamento de 2021: PcD, esporte, segurança, abastecimento e saúde são prioridade em emendas do vereador Pier
dezembro 7, 2020Quando propus a criação da Lei que estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo foi com o intuito de reforçar o reconhecimento dessas pessoas e a necessidade do comprometimento efetivo de toda a sociedade. Porque quando falamos em ampliar discussões e direitos de autistas e familiares é porque ainda há muito preconceito, falta de informação e de amparo na esfera da saúde. Por isso trago entendimento da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que manteve decisão que obriga operadora de plano de saúde a arcar com o pagamento do exame genético chamado “exoma completo”, importante para confirmar o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. É importante ressaltar que quando existe a inclusão no rol de procedimentos da ANS, é abusiva a negativa do plano de saúde de autorizar e custear o mapeamento genético.
No caso em questão a beneficiária do plano, uma criança com sintomas do TEA, tinha indicação médica para fazer o exoma completo com objetivo de melhorar o diagnóstico. O exame que pode verificar alterações genéticas em cerca de 20 mil genes do genoma humano está previsto na Resolução Normativa 428/2017 da ANS e, portanto, é de cobertura obrigatória quando solicitado por geneticista clínico.
A decisão também afastou a recusa do plano de reembolsar o tratamento multidisciplinar prescrito, que envolve fonoaudiologia, tratamento psicológico, terapia ocupacional, equoterapia e musicoterapia.
Uma vitória da causa que compartilho aqui com link da matéria do Danilo Vital no Conjur, onde há inclusive link para o acórdão: https://www.conjur.com.br/2020-nov-30/plano-saude-pagar-exame-genetico-diagnostico-autismo