
Pier Petruzziello protocola projeto que garante flexibilização do uniforme escolar para alunos com autismo
abril 22, 2026O vereador Pier Petruzziello protocolou nesta terça-feira (28) na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que garante condições especiais de acesso, permanência e atendimento educacional a estudantes diagnosticados com leucemia e outras doenças graves, em escolas públicas e privadas do município. A proposta estabelece uma série de medidas que podem ser acionadas mediante apresentação de laudo médico, adaptadas à situação de cada estudante. Entre os direitos previstos estão a flexibilização da frequência escolar, a adaptação de avaliações e prazos, o acompanhamento pedagógico individualizado e a possibilidade de atendimento educacional domiciliar ou hospitalar.
“O tratamento de leucemia pode durar mais de dois anos. A escola não pode ser mais uma barreira na vida dessas crianças — ela precisa ser parte da recuperação.”
— Vereador Pier Petruzziello
O que o projeto prevê
De acordo com o texto do projeto, as escolas deverão oferecer, conforme avaliação individualizada de cada caso:
– Adaptação curricular e flexibilização de atividades pedagógicas
– Flexibilização da frequência escolar com compensação de conteúdos
– Atendimento pedagógico domiciliar ou hospitalar
– Adequação de avaliações e prazos escolares
– Recursos de acessibilidade física e pedagógica
– Acompanhamento pedagógico individualizado
Por que o projeto é necessário
Conforme a justificativa apresentada pelo vereador, o Brasil registra aproximadamente 8 mil novos casos anuais de câncer infantojuvenil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA). A leucemia representa entre 25% e 30% desses diagnósticos. O tratamento é prolongado — podendo ultrapassar dois anos —, com necessidade de internações recorrentes que afetam diretamente a vida escolar dos estudantes.
A rede municipal de ensino de Curitiba atende aproximadamente 135 mil estudantes. Embora não haja dados específicos sobre os casos de leucemia no sistema local, a incidência nacional da doença indica a existência de alunos nessa situação que precisam de atenção normativa.
Fundamentação legal
O projeto se apoia nos artigos 205 e 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Como vai funcionar na prática
Para ter acesso às condições especiais, o estudante ou sua família deverá apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e a necessidade das adaptações. A escola poderá complementar essa avaliação com uma análise pedagógica própria.
O projeto prevê ainda que o Poder Executivo regulamente os procedimentos, garantindo a articulação entre escola, família e equipe de saúde, além da formação continuada dos professores para atendimento adequado a esses estudantes.
Segundo Pier Petruzziello, a proposta representa em grande parte a formalização de práticas que já ocorrem em algumas escolas, mas sem respaldo legal. “Queremos que isso deixe de depender da boa vontade de cada escola e passe a ser um direito garantido”, destacou o vereador.




