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junho 29, 2020Projeto de Lei dispõe sobre procedimento de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta municipal.
A ideia é reservar no mínimo 5% das vagas oferecidas em concursos para as pessoas com deficiência no município de Curitiba. Percentual que pode chegar a 20%. Isso porque apresar dos grandes marcos legais da área datarem de 2015, o Decreto Municipal que regulamenta as vagas PCD em Curitiba é de 2003. O resultado disso é que apenas 0,43% dos servidores municipais têm algum tipo de deficiência identificada, conforme dados de janeiro/2022.
A construção de uma cidade mais inclusiva depende do olhar para as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, transtorno do espectro autista e múltipla deficiência. Inclusive no acesso aos quadros dos órgãos públicos municipais.
Mais informações: https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&ordena=005.00044.2022&pro_id=452908&popup=s&chamado_por_link&pesquisa=null

