O vereador PIER esteve vistando algumas unidades de saúde de Curitiba
fevereiro 25, 2015Pier no Jardim das Américas
março 2, 2015A Comissão de Legislação, Justiça e Redação decidiu, durante reunião nesta terça-feira (24), pela derrubada do veto total do prefeito a dois projetos aprovados na Câmara de Curitiba. Um deles é o que prevê a divulgação do resultado da análise da água de lagos e rios da cidade, de iniciativa de Bruno Pessuti (PSC). O outro propõe facilitar a regularização de áreas em Curitiba. Segundo o autor, é preciso que sejam garantidos os direitos dos trabalhadores que adquiriram espaços por meio de programas habitacionais.
Vetos parciais
Legislação acatou a manutenção dos sete vetos parciais apresentados pelo prefeito. Um deles é da Lei da Bicicleta, que foi relatado por Pier Petruzziello (PTB), presidente do colegiado. Conforme o artigo 3º do projeto 005.00443.2013, o custeio de despesas decorrentes da norma viria de uma parcela do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Porém, de acordo com o prefeito, sua administração é responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Originada a partir do projeto 005.00365.2013, a lei 14.596/2015 recebeu veto aos artigos 3º e 7º, que obrigavam que resíduos orgânicos fossem descartados exclusivamente em sacos plásticos pretos. O veto parcial ao projeto 005.00035.2013 (lei municipal 14.586/2014), foi relatado e mantido. Referente à proibição do consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em clubes sociais, a matéria foi acatada pelo prefeito sem o artigo 1º. A justificativa é que a proteção à infância e à juventude não cabe aos Municípios.
Na proposição 005.00078.2014, foi indicado que não caberia à Câmara alterar a estrutura do Fundo Municipal de Saúde e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde. O veto parcial à lei 14.599/2015 foi relatado e acatado. Já a lei municipal 14.598/2015 (005.00061.2014), que cria campanha informativa contra a “violência obstétrica”, recebeu veto ao artigo 2º, que descreve 21 condutas consideradas violentas.
Em vigor sem o artigo 5º, a lei municipal 14.600/2015 cria a campanha “Multa Moral”, de educação no trânsito. Originada no projeto 005.00144.2013, a matéria previa uma dotação do orçamento de 2015 às ações educativas – item vetado pelo prefeito e acatado pelo relator, Petruzziello.
Também recebeu veto parcial a proposição 005.00064.2013, que prevê a notificação de atendimentos a gestantes dependentes químicas à Secretaria Municipal de Saúde. A lei ordinária 14.595/2015, que entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (16 de janeiro), teve questionados itens do artigo 1º que ampliariam o alcance das informações coletadas. A justificativa foi que a modificação do sistema e prontuários acarretariam custos ao Executivo. Colpani, relator, encaminhou pela manutenção do veto.