Proposição nº 201.00053.2021
maio 12, 2021Educação recebe equipamentos de tecnologia assistiva adquiridos através de emenda destinada pelo vereador Pier
maio 14, 2021O vereador Pier tem ouvido os empresários do setor de eventos para buscar formas de ajuda-los no enfrentamento da crise gerada pela pandemia. Em 2017, muito antes de se falar em coronavírus, foi aprovada lei de autoria do vereador que reduziu o ISS para shows e eventos de 5% para 2%, colocando novamente Curitiba na rota dos grandes shows nacionais e internacionais. Na época, a capital paranaense havia perdido espaço nesse cenário para as outras capitais da região sul, por conta do valor do imposto.
No momento atual, o vereador Pier reconhece que o setor de eventos precisa de atenção do poder público. Por isso apresentou na Câmara Municipal de Curitiba, sugestão ao executivo municipal de alteração da Lei Municipal nº 40/2001 para tornar as atividades descritas pelo código 17.10 tributáveis pela alíquota mínima do ISSQN que é de 2%.
O código se refere às atividades secundárias que servem de apoio à realização de eventos. Sobre elas recai a alíquota de 5% na cidade de Curitiba, o que tem inclusive gerado uma migração dessas empresas para a região metropolitana onde encontram menores custos fixos e impostos.
O que o vereador sugere com a iniciativa é que as empresas ligadas às atividades descritas pelo código 17.10, que são planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, passem da alíquota atual de 5% para a de 2%, já aplicada ao setor de eventos ao qual estão relacionadas.
Mais informações:
https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&pro_id=435193