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junho 29, 2020O vereador Pier tem ouvido os empresários do setor de eventos para buscar formas de ajuda-los no enfrentamento da crise gerada pela pandemia. Em 2017, muito antes de se falar em coronavírus, foi aprovada lei de autoria do vereador que reduziu o ISS para shows e eventos de 5% para 2%, colocando novamente Curitiba na rota dos grandes shows nacionais e internacionais. Na época, a capital paranaense havia perdido espaço nesse cenário para as outras capitais da região sul, por conta do valor do imposto.
No momento atual, o vereador Pier reconhece que o setor de eventos precisa de atenção do poder público. Por isso apresentou na Câmara Municipal de Curitiba, sugestão ao executivo municipal de alteração da Lei Municipal nº 40/2001 para tornar as atividades descritas pelo código 17.10 tributáveis pela alíquota mínima do ISSQN que é de 2%.
O código se refere às atividades secundárias que servem de apoio à realização de eventos. Sobre elas recai a alíquota de 5% na cidade de Curitiba, o que tem inclusive gerado uma migração dessas empresas para a região metropolitana onde encontram menores custos fixos e impostos.
O que o vereador sugere com a iniciativa é que as empresas ligadas às atividades descritas pelo código 17.10, que são planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, passem da alíquota atual de 5% para a de 2%, já aplicada ao setor de eventos ao qual estão relacionadas.
Mais informações:
https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&pro_id=435193

