Comissão de Legislação
abril 2, 2014Campo Comprido
abril 8, 2014Democracia efetiva é aquela onde a população é convidada a participar da gestão e o resultado é a concretização da sua vontade.
O Pier acompanhou na tarde de ontem, 8 meses após a audiência que promoveu sobre a padronização do uso das calçadas, a cerimônia de assinatura do decreto sobre recuo frontal por estabelecimentos particulares, como bares e restaurantes, e uma nova regulamentação para serviços de valet park.
Para o vereador, o resultado é fruto de um debate transparente com a população e entidades de classe. Através dele, estamos determinando um padrão mínimo estético padronizado e garantindo que a população possa usufruir destes espaços de forma mais segura.
Pelo decreto 308, pode ser permitida a cobertura e o fechamento do recuo frontal obrigatório em estabelecimentos que estejam regularizados, seja com alvará de construção, certificado de conclusão da obra, alvará de funcionamento do comércio, entre outros documentos.
A cobertura pode ter altura máxima de 3,50 metros, deverá ser translúcida ou transparente, podendo ser tolerado toldo. A estrutura de sustentação deverá ser em material leve, como ferro, aço, alumínio, PVC ou madeira de fácil remoção Desta forma, não é permitido cobertura opaca em telhas cerâmicas, alumínio, fibrocimento ou similares.
O projeto de implantação para utilização temporária do recuo frontal deverá ser submetido à Secretaria Municipal do Urbanismo. Opcionalmente, a área do recuo frontal obrigatório poderá ser utilizada apenas para colocação de mesas com guarda-sóis, obedecido o padrão estabelecido pelo decreto. A autorização temporária será dada por prazo de um ano, podendo ser renovada por mais um ano.