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dezembro 10, 2018Semana Municipal da Pessoa Cega ou com Baixa Visão
dezembro 13, 2018O vereador Pier Petruzziello (PTB) destacou nesta quinta-feira, 13, a regulamentação pelo Estado da concessão do passe livre que isenta pessoas com deficiência da cobrança de tarifa em linhas de transporte intermunicipal no Paraná. “A regulamentação torna mais rápido a emissão da carteira do passe livre porque o pedido pode ser feito agora por um sistema informatizado no Estado”, disse Pier.
Segundo Pier Petruzziello, estima-se que no Paraná, 1,7 milhão de pessoas tem algum tipo de deficiência, o que corresponde a 15% da população. A regulamentação do benefício está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná (Lei 18.419), lançado em 2015, antes mesmo da lei brasileira de Inclusão começar a vigorar.
Para solicitar o benefício, a pessoa com deficiência, doença crônica ou seu responsável deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social. Alguns dos documentos requeridos são: foto 3×4; cópia do RG, CPF, comprovantes de residência e de rendimentos de todos os membros da família. Também é necessário entregar um laudo médico, nos padrões estabelecidos pela Secretaria de Estadual de Saúde.
O passe livre assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior a dois salários-mínimos. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas e realizam tratamento fora de seu município. As doenças contempladas pela legislação são: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla.