Proposição nº 005.00129.2020
março 30, 2021Proposição nº 203.00150.2021
abril 5, 2021Protocolada na Câmara Municipal de Curitiba sugestão ao Executivo para que o pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) seja realizado com base na média anual de atendimentos. Em 2020 uma lei federal definiu que seria suspenso por 120 (cento e vinte) dias a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Deste modo, é solicitação das instituições conveniadas ao SUS, que atuam com terapias indispensáveis ao bem-estar da população, que o pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), seja realizado de acordo com base na média dos últimos 12 (doze) meses a contar do dia 1º de março de 2020. Atualmente o pagamento é pelo número de procedimentos realizados na modalidade online, mas esse valor não condiz com a realidade de atendimentos feitos pelas instituições.
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