Pier sugere disponibilizar atendimento de saúde mental aos conselheiros tutelares
fevereiro 22, 2021Proposição 031.00092.2018
fevereiro 23, 2021Dispõe sobre a prioridade na vacinação contra o Covid-19 das pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, múltipla e com transtorno do espectro autista, no Município de Curitiba.
O Projeto de Lei nº 005.00043.2021 tem por objetivo proteger e assegurar a prioridade às pessoas com deficiências quando da vacinação do coronavírus, importante ação pois diversas deficiências apresentam alterações imunológicas importantes decorrentes, principalmente, das dificuldades alimentares e de funções de estruturas orgânicas como o trato respiratório e sistema imunológico. Além disso, algumas deficiências apresentam um estresse oxidativo que é maior, de seis a oito vezes, do que a população fora desse grupo, o que faz também com que eles tenham atenuadas as funções vitais do sistema imunológico em função desse mecanismo, como é o caso das pessoas com transtorno do espectro autista e aqueles com Síndrome de Down. Ainda neste sentido, as pessoas surdas têm dificuldade na comunicação em decorrência do uso da máscara e os cegos necessitam utilizar o tato para suas atividades diárias, aumentando significativamente o risco de contaminação, assim como usuários de cadeiras de rodas. A Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão, assegura as pessoas com deficiência em caso de situações de risco, emergência ou calamidade pública serão consideradas vulneráveis, devendo serem adotadas medidas de proteção e segurança. Por isso, é essencial seguir as recomendações de prevenção para evitar a doença nestes grupos de risco.