Proposição 201.00013.2013
janeiro 1, 2020Lei ordinária 14.445/2014
janeiro 2, 2020Isenção do Imposto sobre Serviço (ISS)
Hoje o Brasil possui cerca de 200 milhões de habitantes e destes, segundo o Censo do IBGE de 2010, aproximadamente 23% são pessoas com algum tipo de deficiência (intelectual, auditiva, física, visual ou múltipla). Nesse sentido, a presente sugestão tem como principal objetivo estender às pessoas com deficiência física – mais precisamente as que necessitam utilizar cadeira de rodas para se locomoverem – os benefícios de não incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) na aquisição/implantação de Plataforma Elevatória, que é um sistema eletro-hidráulico que eleva a pessoa juntamente com sua cadeira de rodas do nível do piso até a altura do assoalho do veículo permitindo um fácil acesso ao seu interior com total segurança, autonomia e conforto, conforme se observa nas imagens em anexo.
Link: https://memoria.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&pro_id=260501