Proposição 201.00015.2019
janeiro 8, 2020Lei ordinária 15.579/2019
janeiro 10, 2020Institui o ”Cadastro de identificação integrado das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Município de Curitiba” e dá outras providências”.
A presente pretensão legislativa tem por finalidade instituir o Cadastro Municipal Integrado da Pessoa com Deficiência e com Mobilidade Reduzida, que objetiva identificar e qualificar as Pessoas com Deficiência e mobilidade reduzida. Por meio do Cadastro Municipal Integrado da Pessoa com Deficiência será possível identificar quem são essas pessoas, onde estão e qual deficiência os acometem, oportunizando à Prefeitura Municipal de Curitiba aferir de maneira mais precisa e menos onerosa, o local e as condições em que as pessoas com deficiência estão, auxiliando na realização de políticas públicas inerentes a essa parcela da população, bem como irá desburocratizar o sistema, uma vez que integrado, essas pessoas não terão que fazer peregrinações na Cidade levando em vários órgãos os documentos que lhes são requisitados, muitas vezes em comum, para a fruição de direitos, tais como: Cartão de estacionamento expedido pela SETRAN, isenção tarifária (URBS), entre outros.
Link: https://memoria.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&pro_id=382667