Proposição 203.00190.2019
janeiro 13, 2020Proposição 201.00043.2020
janeiro 14, 2020Encaminhe-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão: elaborar projeto de lei que dispõe sobre a dispensa do Conselheiro Tutelar de parte da jornada de trabalho para o acompanhamento de pessoa com deficiência.
Sugestão ao executivo que que dispõe sobre a dispensa do Conselheiro Tutelar de parte da jornada de trabalho para acompanhamento de Pessoa com Deficiência. De acordo com a proposta, genitores, curadores ou responsáveis legais, a qualquer título, por pessoa com deficiência, o direito de serem dispensados do cumprimento de até 50% de sua carga horária semanal, distribuída durante os dias de seu expediente regular, sem prejuízo do seu vencimento e demais vantagens fixas. Vale ressaltar que os funcionários públicos municipais já têm esse direito, mas os conselheiros tutelares, por ser cargo eletivo, ainda não.
Link: https://memoria.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&pro_id=417178