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março 24, 2017Começou a tramitar na Câmara de Curitiba um projeto de lei que pretende regulamentar a iniciativa legislativa popular. A matéria foi proposta pelo vereador Pier Petruzziello (PTB) e torna possível a coleta de assinaturas pela internet, para alcançar os 5% do eleitorado municipal que a legislação vigente já exige para o protocolo de iniciativa popular – aproximadamente 64 mil pessoas (005.00075.2017).
“Possuímos meios para a coletividade participar das atividades públicas, por meio de audiências, reuniões abertas, orçamentos participativos etc. Todavia, a participação popular na confecção de leis ainda encontra um grande obstáculo na mobilização e cumprimento dos requisitos normativos [que é a quantidade de assinaturas necessárias]”, justifica o parlamentar. Ele entende que a adoção da assinatura digital favorecia esse avanço.
“[Com a assinatura digital] Curitiba consagraria a soberania popular, confirmando que o povo pode participar diretamente da democracia mediante iniciativa popular. Por mais que um cidadão pretenda participar ativamente da iniciativa legislativa, muitas vezes compromissos pessoais e profissionais impedem o trânsito até os postos de coletas de assinaturas”, pondera. O sistema de certificação digital seria fornecido pela Câmara Municipal.
Assinatura digital
Segundo a proposição, a assinatura digital deverá ser realizada por meio de programa que ateste sua originalidade, mediante cadastro prévio em que devem constar: nome completo e filiação; número da cédula de identidade; número do título de eleitor; endereço residencial e eleitoral; endereço de correio eletrônico. A coleta das assinaturas deverá ser realizada no site da Câmara Municipal de Curitiba, para que assegure ao eleitor o conhecimento completo da propositura que pretende assinar.
Para isso, o projeto prevê que A Câmara crie um sistema de certificação digital ou o implemente mediante convênio. “A certificação digital é algo corrente e já vem sendo utilizada em diversos órgãos públicos, agilizando o trâmite de emissão de certidões, processos judiciais e conferência de dados”, argumenta Petruzziello.
Protocolo das iniciativas
Conforme o texto, as proposições serão apresentadas à Mesa da Câmara e devem observar alguns requisitos. Deverão ser acompanhadas de listagem onde constem os dados dos signatários como nome completo e legível, assinatura, dados identificadores do título eleitoral e endereço completo. Deverão conter o título da proposição, seguido pelo texto da emenda ou do projeto de lei; a justificativa, contendo os motivos da proposição, que poderá, a critério dos signatários, ser acompanhada de dados ou documentos demonstrativos; e a indicação de um representante para defender a proposição escolhida entre os signatários.
A Mesa então solicitará certidão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que conste o total de eleitores do colégio eleitoral do município, da cidade ou bairro, conforme a pertinência da matéria, para fins de averiguar o cumprimento do quórum exigido. Cumprida a exigência, a matéria iniciará sua tramitação ordinária. Mas se faltar qualquer requisito o representante dos signatários será oficiado para que sejam sanadas as irregularidades apontadas.
Defesa do projeto
Para defender e sustentar a proposição, o representante dos signatários terá direito a requerer audiências nas comissões temáticas da Câmara que analisam os projetos de lei. Ele também poderá falar no dia das votações em plenário. “Fica assegurado ao representante dos signatários a apresentação de argumentos finais ao processo legislativo, através de arrazoado a ser protocolado e publicado no prazo de 20 dias, após os pronunciamentos das comissões”, diz a proposta.
Se for aprovado, o projeto de lei popular será promulgado pela Mesa da Câmara Municipal com respectivo número de ordem. Caso as matérias sejam rejeitadas, poderão ser reapresentadas na mesma sessão legislativa somente com o requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal ou dez por cento do eleitorado do Município.