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Um projeto de lei do vereador Pier Petruzziello aprovado na Câmara de Curitiba colocou o incentivo ao setor de eventos em pauta novamente no plenário. Em 2017 Pier Petruzziello conseguiu a redução do ISS para shows e grandes evento de 5% para 2%, feito que recolocou Curitiba na rota de shows nacionais e internacionais em um período que vinha perdendo atrações para orto Alegre e Florianópolis.
Dessa vez o vereador trouxe a iniciativa de dobrar o público dos eventos considerados de pequeno porte de 2 mil para 4 mil ou mais pessoas. A ideia é desburocratizar e diminuir os custos para a promoção de pequenos eventos em espaços abertos, dispensando o parecer da Comissão de Análise de Grandes Eventos (Cage).
O parlamentar reforçou que não se trata “de tirar autonomia do controle fundamental do Corpo de Bombeiros, já que a exigência do Corpo de Bombeiros, se não for cumprida, a Prefeitura não libera o evento.”
A proposta original foi protocolada em agosto do ano passado e, no mês de dezembro, encerrou o trâmite nas comissões temáticas da Casa (005.00115.2024). Já o texto aprovado com 36 votos positivos, foi um substitutivo geral assinado por Pier e mais 21 vereadores (031.00002.2025). A proposição também altera, a pedido do Executivo, de 13 para 15 os membros da Comissão de Análise de Grandes Eventos (Cage), a quem compete liberar os eventos de grande porte.
Os novos membros da Cage serão o Instituto Municipal do Turismo (IMT) e a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude (Smelj). A comissão já reúne representantes das secretarias municipais do Urbanismo (SMU), Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF), Secretaria da Saúde (SMS), Secretaria do Meio Ambiente (SMMA), Secretaria da Defesa Social e Trânsito (SMDT), além da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Urbanização de Curitiba (Urbs), da Fundação Cultural de Curitiba (FCC), da Câmara de Curitiba e de entidade representativa do setor de eventos.
Assim como a redação original, o substitutivo altera a lei municipal 10.906/2003, que regulamenta a promoção de eventos na cidade de Curitiba. A proposta não abrange as atividades em espaços fechados, que com público igual ou superior a 1 mil pessoas já são considerados grandes eventos.
No caso dos eventos de pequeno porte, o artigo 15-A da lei municipal 10.906/2003 afirma que “o alvará de localização e funcionamento temporário será emitido automaticamente, após a manifestação dos órgãos envolvidos, por meio de processo eletrônico”. Tal dispositivo é regulamentado pelo decreto municipal 125/2023. A normativa isenta os pequenos eventos das taxas de expediente e localização se a empresa promotora do evento, com o endereço do CNPJ em Curitiba, estiver em situação regular.
“É uma lei de 2003. É evidente que o setor cultural era outro”, destacou Pier Petruzziello. O autor sugeriu que os vereadores realizem, num segundo momento, uma revisão mais aprofundada da lei. O substitutivo com a inclusão do IMT e da Smelj na composição da Cage, explicou Pier, foi uma solicitação do Executivo, em especial devido à promoção de corridas de rua em Curitiba.
A votação foi acompanhada pelo empresário Rafael Maia, representante dos promotores de eventos de Curitiba, e pela advogada Débora Reali, da Pedreira Paulo Leminski e da Ópera de Arame.