Projeto de lei regulamenta a venda de bebida alcóolica em estádios de Curitiba

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Conforme a proposta do vereador Pier, a venda e o consumo ficam permitidos exclusivamente em bares e lanchonetes, sendo que somente antes do início, durante os períodos de intervalo, e após o término das partidas; quando servidas em copos ou garrafas plásticas e com teor alcoólico, no caso de cervejas industrializadas ou artesanais, de até 14%. Também fica permitido o consumo em camarotes e áreas VIP. A venda e entrega de bebidas alcoólicas fica proibida para menores de dezoito anos, de acordo com a lei federal 8.069/1990.

A proposta se ampara nos incisos I e II do artigo 30 da Constituição Federal, na lei orgânica e no estatuto do torcedor e ainda prevê obrigação de promoção de campanhas de conscientização pelo consumo responsável do produto.

Na justificativa da matéria, Pier Petruzziello cita a realização da Copa do Mundo no Brasil, quando foi permitida a comercialização de cervejas nos estádios oficiais. De acordo com o vereador, não houve “atos consideráveis de violência”, causados pelo consumo de bebidas.