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maio 13, 2024Projeto de lei de nossa autoria Autoriza o Município a Aprovar Projetos de Condomínio Horizontal de Lotes.
PROPOSIÇÃO N° 005.00037.2024 – O projeto de lei do vereador Pier Petruzziello autoriza o município a aprovar projetos de condomínio horizontal de lotes em Curitiba. A finalidade é disciplinar para o Município de Curitiba a previsão constante na Lei Federal nº 13.465/2017, que em seu art. 58 altera o Código Civil Brasileiro quando insere o art. 1358-A e institui a possibilidade de existência do Condomínio de Lotes inclusive como uma modalidade de incorporação imobiliária. Esta nova forma vem a facilitar os condomínios horizontais eximindo a necessidade de aprovação de uma unidade residencial padrão em todos os lotes para posterior alteração de projeto para a residência definitiva. A proposição inclusive visa facilitar a aprovação deste tipo de empreendimento para a Prefeitura, Incorporadores e para os Agentes Delegados das serventias de Registro Imobiliários, pois torna o processo de incorporação muito mais simples. Ainda, tem a intenção de manter nosso Município em sinergia com a legislação federal em suas atualizações e isentando seus legisladores de inércia quando se trata de modernização legislativa.