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Proposição n. 201.00084.2021
Sugestão ao Executivo para que sejam isentos da Taxa de Alvará e da Taxa de Uso de Solo, até o final de 2022, as pessoas físicas […]
Sugestão ao Executivo para que sejam isentos da Taxa de Alvará e da Taxa de Uso de Solo, até o final de 2022, as pessoas físicas e jurídicas que promoverem eventos em áreas públicas ou privadas. O objetivo é ajudar a recuperação econômica de um dos setores mais afetados pela pandemia, proporcionando fôlego e apostando na reinvenção do mesmo. Com as isenções facilita-se a proteção dos empregos dos trabalhadores do ramo de eventos e entretenimento e socorro às pessoas físicas e jurídicas que atuam nesta cadeia produtiva.
