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Lei ordinária 14.661/2015

03/01/2020

Estabelece a Semana Municipal da Pessoa Cega ou com baixa visão.

Estabelece a Semana Municipal da Pessoa Cega ou com baixa visão.

A Lei 14.661/2015 estabelece a inclusão no calendário oficial de eventos de Curitiba a Semana Municipal da Pessoa Cega ou com Baixa Visão na semana do dia 13 de dezembro. O objetivo é promover o debate e a reflexão sobre as dificuldades enfrentadas pela pessoa com deficiência visual, por meio de debates, palestras e workshops.

Link: https://memoria.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/BibLegVerForm.do?select_action=&popup=s&chamado_por_link&nor_id=15873&PESQUISA

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