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Lei municipal 16.197/2023 – som ambiente em bares, lanchonetes e restaurantes

04/09/2023

A Lei municipal 16.197/2023 de autoria dos vereadores Pier Petruzziello e Alexandre Leprevost atualiza a Lei do Sossego para que bares, lanchonetes e restaurantes não mais […]

A Lei municipal 16.197/2023 de autoria dos vereadores Pier Petruzziello e Alexandre Leprevost atualiza a Lei do Sossego para que bares, lanchonetes e restaurantes não mais precisem de alvará de entretenimento para oferecerem som ambiente para os clientes. A demanda do setor era bastante antiga, pois os comerciantes que tinham aparelho de televisão ou caixinhas de som acabavam levando multa quando não tinham alvará de entretenimento. A adequação passa a tratar de forma diferente a casa de show e a balada daquele barzinho com televisão. No entanto ainda permanece a necessidade de respeito aos decibéis estipulados na Lei do Sossego.

Mais informações: https://www.curitiba.pr.leg.br/informacao/noticias/curitiba-muda-exigencia-de-alvara-para-som-ambiente-em-lanchonetes-1#:~:text=Desde%20o%20dia%2025%20de,som%20ambiente%20aos%20seus%20clientes.

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