Proposição 201.00089.2018
janeiro 5, 2020Lei ordinária 15.319/2018
janeiro 7, 2020Acrescenta o inciso XVII ao art. 78 da Lei 9.000, de 27 de dezembro de 1996, que Institui o Código de Saúde de Curitiba, o qual dispõe sobre a proteção à saúde no âmbito do Município e dá outras providências.
O Projeto acrescenta o inciso XVII ao art. 78 da Lei 9.000, de 27 de dezembro de 1996, que Institui o Código de Saúde de Curitiba, o qual dispõe sobre a proteção à saúde no âmbito do Município, instituindo como padrão a aplicação de testes de triagem do transtorno do autismo em todas as crianças de até três anos que passarem pelas Unidades de Saúde de Curitiba. Esta conquista é histórica, porque quando o autismo é detectado precocemente, é possível intervir e melhorar as habilidades sociais de uma criança em até 80%.