Por iniciativa do vereador Pier audiência pública discute uso medicinal do CBD
junho 11, 2021Projeto de Lei do vereador Pier prevê oferta de cannabis medicinal pelo SUS
julho 12, 2021Agora é lei!! Desde abril deste ano, uma lei de autoria do vereador Pier mudou a validade do laudo médico-pericial que atesta autismo e outras deficiências permanentes. Antes dela, as pessoas precisavam “provar” que tinham uma deficiência permanente, através de documentos e exames, cada vez que fossem requerer um benefício ou um direito. Isso não tinha sentido nenhum, uma vez que as deficiências das quais estamos falando não vão sumir, infelizmente.
Com a nova lei a validade do laudo passa a ser permanente, diminuindo a burocracia, a morosidade e a dificuldade de acesso aos direitos dessas pessoas, que inclusive estão utilizando o documento para tomar a vacina da Covid.
O retorno da comunidade tem sido muito positivo e rápido com relação a essa mudança.
Para Eliane Reinert, que tem um filho autista de 26 anos, essa nova lei veio para facilitar a vida das mães com filhos especiais. “São mais de 20 anos que passei marcando consulta no neurologista, muitas vezes enfrentando demora para isso, para ter o laudo neurológico do meu filho e assim comprovar a sua deficiência. Enfim, uma coisa a menos pra mim e pra todas as mães se preocuparem. Sou muito grata e feliz”., explica.
Luciano Dyniewicz é surdo e quando soube da notícia sobre o laudo permanente conta que pulou de alívio e alegria. “Faço a audiometria uma ou duas vezes por ano desde que nasci, são 38 anos, totalizando em média 50 audiometrias. Isso representa não só incômodo, mas gastos que poderiam ter sido evitados. Pedi algumas vezes para ter o laudo permanente, pois sou o mesmo, nunca mudei, sou Surdo. Agora com a ajuda do Pier eu consegui”., afirma.
É a importância do poder público e das políticas inteligentes para a sociedade trazendo facilidade e respeito ao dia a dia das pessoas.
Confira a lei: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2021/1582/15827/lei-ordinaria-n-15827-2021-