Projeto de Lei amplia atendimento nos Armazéns da Família
maio 11, 2020A saúde mental em estado de alerta. Como lidar com os efeitos causados pela pandemia
maio 13, 2020Em reunião virtual nesta terça-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deu parecer favorável ao Substitutivo Geral ao Projeto de Lei Ordinária, proposição n 005.00186.2019, que altera a redação do Art.4 da Lei 14.528, de 20 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a eleição de diretores e vice-diretores das escolas municipais de Curitiba, de autoria dos vereadores Pier Petruzziello e Tico Kuzma. Com o parecer positivo, os vereadores decidirão nos próximos dias se o mandato dos atuais diretores e vice-diretores das Escolas Municipais de Curitiba será prorrogado para até o dia 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a Lei 14.528, as eleições nas escolas municipais ocorrem a cada três anos e, neste ano, deveria ocorrer o pleito. Segundo um dos autores do substitutivo, o vereador Pier Petruzziello, não há condições realizar as eleições neste momento de emergência em saúde pública, que afeta diretamente a área da educação, uma vez que as aulas foram suspensas. “Para garantir tranquilidade à toda a comunidade escolar, é necessário estender o mandato até o fim do ano que vem. É importante ressaltar que passado o momento de pandemia, caberá aos diretores e vice-diretores, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação conduzirem a retomada do ano letivo normal e planejarem as ações de recuperação de conteúdos. E também eles deverão apresentar no final deste ano um relatório sobre a situação da escola”, afirmou.