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agosto 22, 2020A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta segunda-feira (17), por unanimidade, o Substitutivo Geral ao Projeto de Lei Ordinária, proposição n 005.00186.2019, que altera a redação do Art.4 da Lei 14.528, de 20 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a eleição de diretores e vice-diretores das escolas municipais de Curitiba, de autoria dos vereadores Pier Petruzziello e Tico Kuzma. Com a aprovação, o mandato dos atuais diretores e vice-diretores das Escolas Municipais de Curitiba será prorrogado para até o dia 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a Lei 14.528, as eleições nas escolas municipais ocorrem a cada três anos e, neste ano, deveria ocorrer o pleito. Segundo um dos autores do substitutivo, o vereador Pier Petruzziello, não há condições realizar as eleições neste momento de emergência em saúde pública, que afeta diretamente a área da educação, uma vez que as aulas foram suspensas. “Para garantir tranquilidade à toda a comunidade escolar, é necessário estender o mandato até o fim do ano que vem. É importante ressaltar que passado o momento de pandemia, caberá aos diretores e vice-diretores, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação conduzirem a retomada do ano letivo normal e planejarem as ações de recuperação de conteúdos. E também eles deverão apresentar no final deste ano um relatório sobre a situação da escola”, afirmou.